Tem Multas da PRF? Conte com a PORTAL DOS RECURSOS!
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Recurso multa PRF
Motoristas que costumam trafegar por rodovias federais – denominadas estradas BRs – possivelmente já se deparou com alguma notificação de multa emitida peça PRF, visto que tais rodovias, sendo estradas federais, são controladas pela Policia Rodoviária Federal (PRF).
Estas multas da PRF são de alto valor e ainda tem o agravante de via de regra representarem alta pontuação adiciona a CNH.
Lembre-se sempre: recorrer é um direito presente no código de trânsito Brasileiro. Se multado, recorra!
Recorra com a PORTAL DOS RECURSOS, uma empresa composta por equipe de advogados com especialização em Direito de Trânsito.
Nós realmente temos ampla experiência em deferimentos de multas e remoção de pontos, revertendo situações de suspensão e mesmo cassação de CNH.
Não perca seu prazo nem coloque sua CNH em risco com adição de pontos, advindos de multas da PRF!
Recorra conosco: somos especializados em recurso de multas da PRF, fale com a PORTAL DOS RECURSOS!
Saiba mais:
Toda multa de trânsito, por mais “leve” que seja, merece sua atenção.
Isto porque cada multa enseja um ponto aplicado à habilitação, e, em pouco tempo, antes que se perceba, com o somatório pode levar até mesmo à suspensão do direito de dirigir.
Ou à cassação desses, em caso de reincidência.
Duas situações mais recorrentes onde multas podem levar à perda do direito de dirigir.
1. Por acúmulo de pontos: quando excedem o limite de 20 pontos em determinado período.
2. Por Natureza da Multa: como no caso de multas mandatórias (ou auto suspensivas), que independem do numero de pontos.
Vejamos abaixo ambas situações:
1. Multas leve, média, grave ou gravíssima acumulam de pontos:
Muitos motoristas ainda pensam que basta pagar as multas.
Mas isto é um engano. O correto é recorrer com especialistas. E nós vamos explicar o porquê.
Muitas vezes são aquelas multas mais “inofensivas”, que podem surpreender o motorista com a suspensão da sua CNH.
E como isto ocorre?
Através do acúmulo de várias destas multas – que representam pontos – que quando sofridas em um espaço contínuo de 12 meses, podem ultrapassar o limite, atualmente de 20 pontos.
Ou seja:
Bastam algumas “pequenas” multas que, quando combinadas, tem potencial para fazer voce estourar seu limite de pontos!
Caso sua pontuação seja atingida, vem a chegada da temida notificação da suspensão da CNH, onde o problema está consumado, com prazo unificado e levando a uma despesa e transtorno muito maiores, que poderiam ser evitados mediante o recurso individual apos o recebimento de cada multa.
Recebeu uma multa? Recorra tranquilo com a PORTAL DOS RECURSOS!
2. Multas mandatórias – ou “auto suspensivas”:
Se infração gravíssima é preocupante, imagina as infrações consideradas mais graves, dentre a categoria de “infrações gravíssimas”?
Estas são justamente as multas mandatórias ou auto suspensivas.
Ao cometer uma infração e receber a multa mandatória, se dá início ao processo de suspensão da CNH, independente se há – ou não – pontos acumulados.
Vale chamar atenção aqui para o fato que a multa pode chegar separada da notificação.
O que isto significa?
O motorista, apos cometer a infração, pode receber em seu endereço apenas a multa.
E – em um segundo momento – receber a notificação da suspensão da CNH em função da tal multa.
Isto pode causar grande confusão, já que o motorista acredita que basta pagar a multa recebida, quando, na verdade, esta multa é na verdade o objeto que ensejou o processo de suspensão da sua CNH e, deste modo, deveria ser contestada imediatamente e não apenas paga e esquecida.
Na dúvida sobre a natureza da multa, fale com a PORTAL DOS RECURSOS.
Apresentamos defesa personalizada e atendimento pessoal em nosso escritório ou pela nossa Central de Atendimento ao Cliente, através do qual você fala pessoalmente com nosso profissional e esclarece todas as dúvidas relacionadas ao assunto.
O nosso trabalho consiste na análise e planejamento para a solução do seu problema, realizando a prestação de serviço em conformidade com a legislação de trânsito.